TRANSFORMANDO VIDAS ATRAVÉS DA MÚSICA

Sonsd (4)

Cuidamos de pessoas através da música!

Há mais de uma década, nos dedicamos ao desenvolvimento de projetos sociais e culturais que promovem a educação, a formação de valores e o desenvolvimento artístico-cultural de crianças e adolescentes.

Atualmente, estamos presentes nos estados do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte, sempre em busca de parceiros, incentivadores e novas formas de alcançar mais jovens.

Acreditamos no poder transformador da música. Por isso, trabalhamos incansavelmente na criação e gestão de projetos, organização e produção de espetáculos e eventos culturais. Nosso objetivo é construir, por meio da música e outras artes, uma ponte para que crianças e adolescentes possam alcançar grandes metas em suas vidas, influenciando positivamente suas famílias e a sociedade.

Conheça quem está por trás destes projetos!

Israel Menezes 

Fundador, Produtor Cultural e Diretor Geral

Tassiane de Lima

Coordenadora Geral e Diretora Musical

“Cada canção é um reflexo da nossa jornada, uma prova de que a vida é movimento e transformação.”

Nando Reis

“Cada canção é um reflexo da nossa jornada, uma prova de que a vida é movimento e transformação.”

Nando Reis

Você está no lugar certo!

Sonsd (3)

Conheça os projetos aprovados pela Lei de Incentivo Federal (Rouanet),
para os anos de 2025 e 2026.

A Sonsd, em 2025, contará com 02 Projetos Culturais APROVADOS pela Lei Rouanet. Todos os Projetos tem acesso gratuito à comunidade e estão acessíveis para acompanhamento em nosso site, redes sociais e em execução em diversas cidades do Rio Grande do Norte e Roraima.

10 anos de transformação e cultura social através da educação musical.

O projeto Sons de Massaranduba celebra uma década de impacto social e cultural, dedicando-se ao desenvolvimento artístico de crianças e adolescentes. Em 2025 e 2026, continuaremos nossa missão de transformar vidas no Rio Grande do Norte, oferecendo mensalmente oficinas de canto popular, violino, viola, flauta doce, violão, baixo eletrônico, guitarra e canto coral para 50 jovens de baixa renda.

Além disso, planejamos impactar 5.000 pessoas presencialmente com apresentações de espetáculos culturais e beneficiar centenas de alunos e professores de escolas públicas através de contrapartidas sociais no Estado. Também esperamos alcançar 100.000 pessoas virtualmente, ampliando o acesso à cultura e proporcionando oportunidades de crescimento pessoal para milhares de pessoas.

Ao apoiar o projeto Sons de Massaranduba, você contribui para a continuidade de uma iniciativa que, há 10 anos, transforma a vida de centenas de crianças e adolescentes através da música.

Junte-se a nós e ajude a criar um futuro mais promissor e culturalmente enriquecedor para esses jovens!

 

 

O Sons de Cunhantãs é um projeto dedicado à transformação social por meio da música. Focado no desenvolvimento artístico-cultural e educacional de meninas, oferecemos aulas mensais de música para cerca de 50 meninas de escolas públicas do Estado de Roraima. 

Além disso, planejamos impactar 5.000 pessoas presencialmente com apresentações de espetáculos culturais e beneficiar 300 alunos e professores de escolas públicas através de contrapartidas sociais nos estados de Roraima e do Amazonas. Também esperamos alcançar mais de 100.000 pessoas virtualmente de 2025 a 2026, ampliando o acesso à cultura e proporcionando oportunidades de crescimento pessoal para milhares de pessoas.

Apoie nossa causa e contribua para um futuro mais promissor para essas jovens!

Projetos Culturais 2025-2026

DESTINE O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA NOSSOS PROJETOS CULTURAIS.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido (declaração completa). Pessoas jurídicas podem destinar até 4% do imposto devido (Lucro real).

Seja um parceiro na transformação de vidas através da música.

Apoiar os projetos do Sonsd é investir no futuro de nossas crianças e adolescentes. Seu patrocínio ajuda a viabilizar iniciativas que promovem a educação, a cultura e a inclusão social, transformando vidas e comunidades inteiras. Junte-se a nós nessa jornada e contribua para que mais jovens possam ter acesso à formação artística e musical de qualidade.

Por que patrocinar o Sonsd?

  • Impacto Social: Seu apoio promove a inclusão social e o desenvolvimento de jovens talentos nas regiões Norte e Nordeste.
  • Valorização da Cultura: Ajude a manter viva a rica cultura brasileira, incentivando a produção de eventos e espetáculos culturais.
  • Visibilidade e Reconhecimento: Tenha sua marca associada a um projeto de grande impacto social e cultural, ganhando visibilidade em nossos eventos e comunicações.
  • Benefícios para empresas

    Quer saber como o Sonsd vai garantir todos esses benefícios para a sua empresa?

    1. Marketing de experiência e relacionamento;
    2. Endomarketing;
    3. Marketing digital;
    4. Naming Rigths;
    5. Marketing de Evento;
    6. Inbound Marketing;
    7. Marketing Cultural.

    Benefícios para empresas

    1. Marketing de experiência e relacionamento;
    2. Endomarketing;
    3. Marketing digital;
    4. Naming Rigths;
    5. Marketing de Evento;
    6. Inbound Marketing;
    7. Marketing Cultural.

    Quer saber como o Sonsd vai garantir todos esses benefícios para a sua empresa?

    Vamos juntos fazer a diferença!

    Seja um patrocinador do Sonsd e ajude a transformar vidas através da música.

    Lei Rouanet - Tire suas dúvidas!

    Lei Rouanet é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.

    Principais critérios de avaliação utilizados pelo Ministério da Cultura para aprovar um projeto

    1º Capacidade de ampliar o acesso da população à cultura

    2º Compatibilidade de custos

    3º Capacidade técnica e operacional do proponente

    Empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido.

    Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%.

    Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física.

    Pessoa Jurídica

    Pode usar até 4% do imposto devido para patrocinar nossos projetos com garantia de 100% de dedução do valor do patrocínio.

    O abatimento do imposto se dá diretamente na DARF.

    Pessoa Física

    Pode destinar até 6% do seu imposto de renda para nosso projeto com garantia de 100% de restituição. 

    A aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União)

    Para empresas 

    1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado 

    2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos 

    3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto – o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal por meio de depósito identificado com os dois seguintes códigos identificadores obrigatórios:

    • Identificador 1: CPF/CNPJ
    • Identificador 2: “1” para Patrocínio ou “2” para Doação ou “3” para Devolução de Bloqueio Judicial ou “4” para Outras Devoluções.

    4º passo: Abater o valor da doação/patrocínio na DARF de Imposto de Renda 

    5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato (não é mais necessário para fins fiscais)

    6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet 

    7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos 

    Para pessoas físicas 

    Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício. 

    1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado 

    2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos 

    3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.) 

    4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação. 

    5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo “Lei Rouanet” 

    6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos 

    O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda devido. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal. 

    Restou alguma dúvida?

    Fale diretamente conosco clicando no botão abaixo: